Código Florestal Brasileiro- ficou para 2011....
O Código Florestal Brasileiro foi editado em 1965 pela Lei 4771-65, com o intuito de preservar a cobertura florestal Brasileira, naquela época a realidade do país era bem diferente da realidade atual, a última atualização do Código foi regulamentada na Medida Provisória n° 2.166-67 em 2001.
A lei ressalta no Art. 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Atualmente, os pontos conflitantes deste Código, se dão em relação as Reservas Legais - RLs , e Área de Preservação Permanente- APPs, entende-se que as RLs são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. As APPs têm as funções socioambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas.
As RLs são diferentes em detrimento da região do país:
- 80% de Reserva na Amazônia Legal (que compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão);
- 35% de Reserva na região de cerrado, podendo ser com 20% na propriedade mais 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada e,
- 20% nas demais regiões do país;
Já para as APPs , o Código preve estas determinações:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 - de 30 m (trinta metros) para os cursos d'água de menos de 10 m (dez metros) de largura;
2 - de 50 m (cinqüenta metros) para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 m (cinqüenta metros) de largura;
3 - de 100 m (cem metros) para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 m (duzentos metros) de largura;
4 - de 200 m (duzentos metros) para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 m (seiscentos metros) de largura;
5 - de 500 m (quinhentos metros) para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 m (seiscentos metros).
Isto sem falar nos lagos, lagoas, serras , morros, encostas, restingas e outros tantos biomas do país. .
Esta discussão vem se arrastando já há muito tempo e em 2009 ficaram mais acirradas, e as controvérsias são muitas, segundo Jean Paul Metzger , em regiões de Mata Atlântica, simulações baseadas na teoria da percolação apontaram que somente a conservação de 59,28% da vegetação original permitiria a determinadas espécies transitarem protegidas. Insuficiente, assim, os atuais 20% de RLs no Bioma. Essa é a resposta a apenas uma pergunta , associada a uma das funções das Reservas Legais (abrigo e proteção de fauna nativa). E o uso sustentável dos recursos naturais??, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos??, à conservação da biodiversidade?? e quantas outras discussões se tem sobre o uso da terra?? Sobre a área plantada ou o zoneamento agrícola??ou o que é mais importante: preservar o meio ambiente e o produtor não poder produzir, ou produzir de modo sustentável com pagamento pela mata em pé??e quem paga por isto e quanto???
Quanto ao aspecto político, vamos fazer aqui uma retrospectiva:. Os ruralistas apresentaram uma nova versão do projeto de anistia aos desmatadores e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o adiamento do decreto de crimes ambientais para junho de 2011. Como uma tentativa de avançar nos debates sobre o Código Florestal foi criado, em 2008, um Grupo de Trabalho formado pelos ministérios da Agricultura (Mapa), do Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e representantes dos movimentos sociais ambientalistas.Diante da falta de consenso entre as partes, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes extinguiu, em janeiro deste ano, o grupo de trabalho criado para discutir o código. A extinção do GT foi motivo de rusgas entre Stephanes e Carlos Minc, ministro do MMA.
No mês seguinte, a comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, composta por 13 ministérios, mudou um ponto do código sobre reflorestamento obrigatório no entorno da BR-163, que liga Santarém a Cuiabá, e da BR-230, a Rodovia Transamazônica e de outras rodovias próximas, aprovando a redução de 80% para 50% da área de Reserva Legal mínima obrigatória. Com a nova regra, estima-se que cerca de 700 mil hectares de floresta deixarão de ser recompostos com árvores nativas da Amazônia.
Em março, Stephanes voltou a propor novas mudanças na norma. Entre elas está a que prevê a permissão para manter atividades em Áreas de Preservação Permanente (APPs), como várzeas, matas ciliares, encostas e topos de morros, desde que já tenham atividade produtiva consolidada e que técnicas agrícolas de conservação sejam adotadas. Outro ponto abordado é a garantia de que produtores não sejam penalizados por atos que passam a ser considerados como infrações.
Com o novo texto apresentado, os ruralistas pretendem anistiar os desmatadores até 2001, cedendo neste ponto que previa até 2006. Por outro lado, esperam que sejam retirados a delegação de poderes aos Estados em questões ambientais, permissão para recomposição de até 30% das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) na Amazônia com espécies exóticas, mas sem possibilidade de corte raso dessa vegetação, e a possibilidade de comprar áreas de até 30% de reserva legal na Amazônia para conservação. Na lista de proposta também consta que as áreas de APPs sejam somadas como reservas legais. Atualmente as áreas de topos de morros e encostas de morros.
Neste contexto os ambientalistas se mobilizaram e a briga continua...de qualquer forma o adiamento para 2011 nos relembra o velho costume brasileiro de adiar decisões importantes para depois do ano eleitoral.
Bom !! As dúvidas são muitas e os estudos sobre o tema são poucos....acredito que necessitamos primeiro de uma melhor compreensão das funções reais das RLs e APPs para definirmos depois se a a metragem proposta no Código é ou não necessária e qual o seu impacto nas pequenas, médias ou grandes propriedades, sem esquecer das necessidades de produção do país e do proprietário da terra , mais também garantir a preservação destes biomas restantes para as futuras gerações, ....ou seja o desafio é grande!! Porém com clareza, estudos científicos adequados, justificativas técnicas e a ausência de contornos políticos deveremos encontrar uma condição satisfatória para este grande conflito.
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