quinta-feira, 11 de março de 2010

Brucelose


É uma banda de forró, bastante conhecida aqui no nordeste... mas é também uma importante zoonose!
É provocada por uma bactéria Brucella abortus, no homem esta doença é de caráter profissional, ou seja, pessoas que trabalham diretamente com os animais infectados (tratadores, proprietários e veterinários) ou aqueles que trabalham com produtos e subprodutos de origem animal (funcionários de matadouros, laticínios e laboratórios).
A sua incidência é maior em rebanhos leiteiros, a transmissão ocorre segundo o gráfico ao lado, e o aborto é sua principal sintomatologia nos bovinos e a maior fonte de infecção também.
Com o objetivo de baixar a prevalência e a incidência de novos casos de brucelose e de tuberculose e criar um número significativo de propriedades certificadas que oferecem ao consumidor produtos de baixo risco sanitário foi criado o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, instituído pela Instrução Normativa nº 2 de10 de janeiro de 2001, pelo Ministério da Agricultura, propondo os seguintes meios de controle:

Vacinação contra a brucelose; certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose; certificação de propriedades monitoradas para brucelose e tuberculose; controle do trânsito de reprodutores e normas sanitárias para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais; credenciamento e capacitação de médicos veterinários; diagnóstico e apoio laboratorial; participação do serviço oficial e Educação sanitária.

O estado de Pernambuco instituiu com a PORTARIA ADAGRO Nº 021 DE 10 DE MARÇO DE 2008, a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas, com a cepa B-19, com idade entre 3 a 8 meses, por veterinários cadastrados na Adagro e marcação a ferro candente do V e o último algarismo do ano de nascimento e ainda, o controle de GTA condicionando ao atestado de vacinação.

Citamos ainda, outras medidas de controle:

1 - Quanto à fonte de infecção

Testes sorológicos em intervalos regulares (dois a seis meses); sacrifício dos animais reatores até dois resultados positivos sucessivos; quarentena para fêmeas que tenham abortado ou parido, só introduzindo no rebanho novamente após dois resultados sorológicos negativos; adotar a mesma conduta para animais que participaram de feiras e exposições, ou animais recém adquiridos, mesmo portando declaração de exame negativo.

2 - Quanto às vias de transmissão

Restringir o trânsito de pessoas e animais estranhos à propriedade, programa de higiene e desinfecção de instalações; manter as pastagens baixas para facilitar a incidência de luz solar; orientar a população sobre os riscos da ingestão de alimentos que não sofreram preparo adequado.

E agora com a publicação da Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2007 da SDA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentou o uso de vacinas não indutoras da formação de anticorpos aglutinantes contra brucelose – característica da vacina RB-51®. Fêmeas acima de oito meses de idade que não foram vacinadas com a cepa B-19 e fêmeas adultas soronegativas em áreas de foco têm a vacinação recomendada pelo Programa.

Assim, mais uma forma de controle foi regulamentada, atentando que esta vacina (RB-51) proibida para fêmeas prenhez, machos e bezerras com idade entre 3 a 8 meses e deverá ser utilizada em rebanhos infectados.



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