O sistema de outorga em Pernambuco é de responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos ( SRH), criada pela Lei n.13.205 de 19 de janeiro de 2007, atuando em conjunto com o CPRH, através do sistema integrado entre outorga do uso da água e o licenciamento ambiental no Estado.
Quem deve pedir outorga??
Derivação ou captação em rios açudes riachos para abastecimento público e ou insumo de processo produtivo; extração em aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; uso da água em hidrelétricas, empreendimentos que necessitem do uso da água; execução de obras ou serviços que alterem o regime em quantidade ou qualidade dos mesmos; lançamento em corpos d água, de esgotos e demais resíduos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água do corpo d água.
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